Prazo para renegociação da dívida com a Previdência será dia 29
Os
municípios brasileiros que se encontram em débito junto a Previdência Social
terão até o próximo dia 29, deste, para negociarem, conforme Medida Provisória
(MP) 589/12, que autoriza o parcelamento de débitos dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios, vencidos até 31 de outubro último. E evidente que o
município de Brejão não está isento, caso contrário ficará impedido de receber
recursos da União.
A MP também concede desconto de
65% nas multas de mora, de 25% nos juros de mora e de 100% nos encargos legais.
O prazo para que sejam feitos pedidos de parcelamento da dívida é 29 de março
de 2013.
O parcelamento da dívida será feito via
abatimento de repasses feitos pelo governo federal por meio de parcelas a serem
retidas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) e no Fundo de Participação
dos Municípios (FPM). Essas condições estabelecidas pela MP 589 são bastante
vantajosas para os municípios, já que não há um limite de parcelas. O cálculo
do valor das parcelas mensais das administrações que aderirem às medidas
equivalerá a 2% da média da receita corrente líquida dos municípios.
Pelas regras estabelecidas pela
MP 589, enquanto estiver vinculado ao parcelamento, o estado ou município não
poderá se beneficiar de outro parcelamento de débitos que se refira aos mesmos
tributos incluídos neste parcelamento, relativo a competências a partir de
novembro de 2012.
A medida veio em boa hora, pois a
situação da dívida dos municípios brasileiros em relação à Previdência Social é
dramática e vem piorando, como bem sabem os prefeitos no exercício da função e
como saberão os alcaides que assumirão o cargo a partir de 1º de janeiro de
2013. Calcula-se que as prefeituras brasileiras devam ao INSS a ‘bagatela’ de
R$ 33 bilhões e que essa dívida atinja aproximadamente 90% dos municípios do
país.
Segundo a Receita Federal, a
dívida dos municípios vem crescendo com força desde 2005 e a situação se
agravou este ano, com a perda de receitas das administrações locais devido aos
impactos no país da crise econômica mundial. Isso porque o repasse de impostos
recolhidos pela União, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),
ficou abaixo do esperado devido às desonerações feitas pelo Ministério da
Fazenda para estimular a indústria nacional, evitando a recessão econômica e o
desemprego.
Quando as prefeituras deixam de
repassar a contribuição previdenciária, o INSS inclui o nome do município no
Cadastro Único de Convênios (CAUC), órgão criado em 2001 para impedir repasses
da União a estados e municípios que não cumprem as exigências da Lei de
Responsabilidade Fiscal ou que usam os recursos destinados à educação e saúde
de forma irregular. Os municípios nessa situação ficam impedidos de receber
transferências voluntárias de recursos da União e dos estados, ocasionando uma
série de dificuldades na captação de financiamentos.
Tolhidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) – que estabelece limites de gastos dos municípios,
estados e União com pagamento de pessoal, recursos de manutenção da máquina
administrativa e investimentos em saúde, educação e infraestrutura –, muitos
prefeitos, principalmente os de cidades pequenas e médias, se vêm diante de uma
verdadeira “escolha de Sofia”. Ou pagam a folha e fazem investimentos
obrigatórios em saúde e educação, sonegando a Previdência – e neste caso ficam
impedidos de contrair novos empréstimos – ou pagam o INSS e comprometem a
receita, transformando suas cidades em terra arrasada.
A solução do problema da dívida dos
entes federados com a Previdência é condição sine qua non para que o Brasil possa
dar passos decisivos no combate à crise mundial sem penalização das contas
públicas municipais.
Daí alertamos ao Prefeito Ronaldo
Ferreira o prazo limite para a renegociação dos débitos, o que é bem evidente,
que já seja de seu conhecimento, para que o município não venha no futuro a ser
prejudicado.
0 comentários:
Postar um comentário