segunda-feira, 3 de junho de 2013

Prefeito de Brejão pode ser penalizado

Prefeito Ronaldo Ferreira

Expirado o prazo regimental de 15 (quinze) dias, o que determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, no que se refere aos poderes da Câmara de Vereadores, o Prefeito Ronaldo Ferreira poderá sofrer sanções tendo em vista a não informação requerida pelos edis, em sessão realizada no dia 12 do mês passado.

          O Requerimento de nº 01/2013, de autoria do Vereador José Araújo Sobrinho, aprovado por unanimidade dos pares (9), protocolado na recepção da Prefeitura no dia 29/04, solicitava ao Senhor Prefeito as seguintes informações:

- cópias de todas as Portarias dos servidores comissionados;
- cópias de todos os processos licitatórios;
- cópias dos contratos de pessoas físicas e jurídicas prestadores de serviços ao município;
- cópias dos editais de seleção pública para contratação de servidores;
- Relatório de despesas empenhadas e pagas, incluindo folha de pagamento;
- cópia do mapa de licitação;
- cópia dos repasses ao Fundo Previdenciário;
- Relação dos Membros da Comissão de Licitação, entre outros.

               Segundo o Presidente da Câmara Saulo Maruim, esgotado o prazo regimental “cabe a esta Casa o encaminhamento as providências cabíveis junto ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público, pelo não cumprimento que determina a Lei”.

               Interrogado por esta redação o que seria passivo como punição ao Senhor Prefeito pela não obediência ao encaminhamento do Poder Legislativo, o qual tem a prerrogativa de fiscalizar entre outros poderes, o Senhor Presidente foi bastante enfático “isto dar até perda de mandato”   

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