Prefeito de Brejão pode ser penalizado
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Prefeito Ronaldo Ferreira |
Expirado o prazo regimental de 15 (quinze) dias, o
que determina o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, no que se refere aos poderes da
Câmara de Vereadores, o Prefeito Ronaldo Ferreira poderá sofrer sanções tendo
em vista a não informação requerida pelos edis, em sessão realizada no dia 12
do mês passado.
O
Requerimento de nº 01/2013, de autoria do Vereador José Araújo Sobrinho, aprovado
por unanimidade dos pares (9), protocolado na recepção da Prefeitura no dia 29/04, solicitava
ao Senhor Prefeito as seguintes informações:
- cópias de todas as Portarias dos servidores
comissionados;
- cópias de todos os processos licitatórios;
- cópias dos contratos de pessoas físicas e
jurídicas prestadores de serviços ao município;
- cópias dos editais de seleção pública para
contratação de servidores;
- Relatório de despesas empenhadas e pagas,
incluindo folha de pagamento;
- cópia do mapa de licitação;
- cópia dos repasses ao Fundo Previdenciário;
- Relação dos Membros da Comissão de Licitação,
entre outros.
Segundo o Presidente da Câmara Saulo Maruim, esgotado o prazo regimental
“cabe a esta Casa o encaminhamento as providências cabíveis junto ao Tribunal
de Contas e ao Ministério Público, pelo não cumprimento que determina a Lei”.
Interrogado por esta redação o que seria passivo como punição ao Senhor
Prefeito pela não obediência ao encaminhamento do Poder Legislativo, o qual tem
a prerrogativa de fiscalizar entre outros poderes, o Senhor Presidente foi
bastante enfático “isto dar até perda de mandato”
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