PR pede revisão eleitoral em Brejão
De Jesuito Bernardo
Na última eleição número de eleitores foi maior que a
quantidade de habitantes
Ano após ano em período
eleitoral se repete nos mais recônditos municípios desse imenso País a
cruciante história de cidade ser invadida por pessoas, se não estranhas, ao
menos alheia ao seu processo de vida e convivência. São pessoas cooptadas pelos
políticos nos municípios vizinhos na sã vontade de engrossar seu cabedal
eleitoral, em troca de alguma benesse, promessas e outras ninharias e vantagens.
Àqueles pouco importa em que ou
qual candidato é merecedor de seu voto. Se lixam em querer saber o que
realmente o seu pretendente fez pelo o município. E, especialmente, qual ou
quais são seus projetos em prol da comunidade. Não há portanto um
questionamento e reflexão da razão por conta de um postulante a um cargo
público. Afinal o que querem mesmo são as “vantagens”, embora seja só naquele
momento. E, assim ser de verdade merecedor de seu voto.
Por outro lado os que detêm
mais recursos financeiros, embora escasso comprometimento com a causa pública,
vão se beneficiando com a fraqueza, na verdade, o despreparo daqueles que se troca
por essas vantagens, e, ainda, contando com a fragilidade de nossos operadores
da Lei e da própria Lei, permitindo assim aos cooptadores vida longa em seus
postos.
Portanto, é bem provável que nosso
município não esteja imune a esse expediente, basta se vê o número elevado de
eleitores em razão da quantidade de habitantes, tínhamos 8.812 (oito mil
oitocentos e doze) habitantes, CENSO de 2010, e 9.176 (nove
mil cento e setenta e seis) eleitores apto a votar no último pleito, ou seja, 104,12%.
Quando a Lei (9.504/1997) estabelece como limite 65% da população votante. Pasmem,
mais eleitores de que habitantes.
Diante dessa evidência como
representante de um partido, que me permite esta prerrogativa, fiz encaminhar
recentemente ao Tribunal Eleitoral do Estado, requerimento no sentido de
revisionar nosso quadro de eleitores, conforme segue abaixo:
PR – PARTIDO DA REPÚBLICA
COMISSÃO MUNICIPAL DE BREJÃO – PE.
EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO.
A COMISSÃO MUNICIPAL DO PR –
PARTIDO DA REPÚBLICA, com sede neste município, Brejão – Estado de
Pernambuco, regularmente inscrito junto ao CNPJ sob o nº 15.833.108/0001-32,
nesse ato representado por seu Presidente o Sr. JESUITO BERNARDO DE
ARAÚJO, brasileiro, casado, Servidor Público, podendo ser encontrado no
endereço: Sítio Serra Verde, neste município, vem perante Vossa ilustre
presença para interpor o presente pedido de CORREIÇÃO, junto ao cadastro de alistamento de
eleitores do Município de Brejão – PE, o que faz com lastro nos fundamentos
seguintes:
Cediço,
pelo que pontifica o inciso III, do art. 92, da Lei 9.504/1997 que, se o
eleitorado for superior a 65% (sessenta e cinco por cento) da
população projetada para aquele ano pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE, será determinada a realização de correição ou
revisão eleitoral.
No caso
concreto, como se observa no
site do IBGE em Pernambuco, o Município de Brejão possui 8.812
(oito mil oitocentos e doze) habitantes, CENSO de 2010.
Pesquisando
junto ao site desse Egrégio Tribunal Regional Eleitoral,
nota-se que o citado Município de Brejão possui 9.176 (nove
mil cento e setenta e seis) eleitores, ou seja, a toda evidência que o
Município de Brejão possui mais eleitores que habitantes, superando não só o
percentual de 65%, mas sim, atingindo absurdos 104,12%.
Nesse
norte, mais que justificado se tem a necessidade de correição no que tange ao
alistamento de eleitores na Cidade de Brejão, ainda mais quando o próprio IBGE
aponta algumas localidades rurais, como pertencentes ao Município de Garanhuns
- PE, e, de notório conhecimento na região que as pessoas ali residentes
efetuaram seus respectivos alistamentos eleitorais na Cidade de Brejão,
mesmo, repita-se, sendo residentes em Garanhuns. Tal fato, ao entender do
Requerente justifica a realização da correição, bem como de uma futura
revisão eleitoral, acaso comprovada à fraude aparente.
Frente a
tais fundamentos de fato e de direito, após as cautelas e procedimentos
inerentes, ouvido o digno Representante do Ministério Público Eleitoral,
dirige-se à respeitável presença de Vossa Excelência para requerer seja
processado, apreciado e deferido o pedido de realização de CORREIÇÃO
junto ao cadastro de alistamento eleitoral do Município de Brejão - PE, e,
acaso encontrados indícios de irregularidades, se proceda a devida, legal e
justa REVISÃO, sempre como forma de prestigiar-se a lisura do pleito eleitoral
e homenagem a democracia.
Nos termos que pede e aguarda
deferimento.
Brejão, 20 de janeiro de 2014.
Jesuito Bernardo de Araújo
Presidente
1 comentários:
É bom ! só assim os eleitores do sertão e os mortos do município desta vez não irão votar no 40 !
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