sábado, 22 de fevereiro de 2014

PR pede revisão eleitoral em Brejão

                                                                                                                       De Jesuito Bernardo
Na última eleição número de eleitores foi maior que a quantidade de habitantes

                Ano após ano em período eleitoral se repete nos mais recônditos municípios desse imenso País a cruciante história de cidade ser invadida por pessoas, se não estranhas, ao menos alheia ao seu processo de vida e convivência. São pessoas cooptadas pelos políticos nos municípios vizinhos na sã vontade de engrossar seu cabedal eleitoral, em troca de alguma benesse, promessas e outras ninharias e vantagens.

                Àqueles pouco importa em que ou qual candidato é merecedor de seu voto. Se lixam em querer saber o que realmente o seu pretendente fez pelo o município. E, especialmente, qual ou quais são seus projetos em prol da comunidade. Não há portanto um questionamento e reflexão da razão por conta de um postulante a um cargo público. Afinal o que querem mesmo são as “vantagens”, embora seja só naquele momento. E, assim ser de verdade merecedor de seu voto.

                Por outro lado os que detêm mais recursos financeiros, embora escasso comprometimento com a causa pública, vão se beneficiando com a fraqueza, na verdade, o despreparo daqueles que se troca por essas vantagens, e, ainda, contando com a fragilidade de nossos operadores da Lei e da própria Lei, permitindo assim aos cooptadores vida longa em seus postos.

                Portanto, é bem provável que nosso município não esteja imune a esse expediente, basta se vê o número elevado de eleitores em razão da quantidade de habitantes, tínhamos 8.812 (oito mil oitocentos e doze) habitantes, CENSO de 2010, e 9.176 (nove mil cento e setenta e seis) eleitores apto a votar no último pleito, ou seja, 104,12%. Quando a Lei (9.504/1997) estabelece como limite 65% da população votante. Pasmem, mais eleitores de que habitantes.
                Diante dessa evidência como representante de um partido, que me permite esta prerrogativa, fiz encaminhar recentemente ao Tribunal Eleitoral do Estado, requerimento no sentido de revisionar nosso quadro de eleitores, conforme segue abaixo:      

PR – PARTIDO DA REPÚBLICA
COMISSÃO MUNICIPAL DE BREJÃO  – PE.

EXMO. SR. DR. PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL  ELEITORAL DE PERNAMBUCO.
                    A COMISSÃO MUNICIPAL DO PR – PARTIDO DA REPÚBLICA, com sede neste município, Brejão – Estado de Pernambuco, regularmente inscrito junto ao CNPJ sob o nº 15.833.108/0001-32,  nesse ato representado por seu Presidente o Sr. JESUITO BERNARDO DE ARAÚJO, brasileiro, casado, Servidor Público, podendo ser encontrado no endereço: Sítio Serra Verde, neste município, vem perante Vossa ilustre presença para interpor o presente pedido de CORREIÇÃO, junto ao cadastro de alistamento de eleitores do Município de Brejão – PE, o que faz com lastro nos fundamentos seguintes:

Cediço, pelo que pontifica o inciso III, do art. 92, da Lei 9.504/1997 que, se  o eleitorado  for superior  a 65% (sessenta e cinco por cento) da população projetada para aquele  ano pelo Instituto  Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, será determinada a realização de correição ou revisão eleitoral.
No caso concreto, como se observa no site do IBGE em Pernambuco, o Município de Brejão  possui 8.812 (oito mil oitocentos e doze) habitantes, CENSO de 2010.

Pesquisando junto ao site  desse Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, nota-se que o citado Município de Brejão possui 9.176 (nove mil cento e setenta e seis) eleitores, ou seja, a toda evidência que o Município de Brejão possui mais eleitores que habitantes, superando não só o percentual de 65%, mas sim, atingindo absurdos 104,12%.
Nesse norte, mais que justificado se tem a necessidade de correição no que tange ao alistamento de eleitores na Cidade de Brejão, ainda mais quando o próprio IBGE aponta algumas localidades rurais, como pertencentes ao Município de Garanhuns - PE, e, de notório conhecimento na região que as pessoas ali residentes efetuaram seus respectivos alistamentos eleitorais  na Cidade de Brejão, mesmo, repita-se, sendo residentes em Garanhuns. Tal fato,  ao entender do Requerente justifica a realização da correição, bem como  de uma futura revisão eleitoral, acaso comprovada à fraude aparente.

Frente a tais fundamentos de fato e de direito, após as cautelas e procedimentos inerentes, ouvido o digno Representante do Ministério Público Eleitoral,  dirige-se à respeitável presença de Vossa Excelência para requerer seja processado, apreciado e  deferido o pedido de realização de CORREIÇÃO junto ao cadastro de alistamento eleitoral do Município de Brejão - PE, e, acaso encontrados indícios de irregularidades, se proceda a devida, legal e justa REVISÃO, sempre como forma de prestigiar-se a lisura do pleito eleitoral e homenagem a democracia.

Nos termos que pede e aguarda deferimento.

Brejão, 20 de janeiro de 2014.
 Jesuito Bernardo de Araújo
             Presidente

1 comentários:

Unknown disse...

É bom ! só assim os eleitores do sertão e os mortos do município desta vez não irão votar no 40 !

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